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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

Baby Dora

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Baby Dora
Processo INPI
918084750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200190770 (02/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NOVEL TOYS EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
NOVEL TOYS EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - EIRELI
28.653.628/0001-05
Data de depósito
29 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2566Deferimento10/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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