Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
MARIA OLIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARIA OLIVA
- Processo INPI
- 918017696
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito, publicada na RPI 2566, de 10/03/2020, foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA OLIVA LTDA.
- 50.886.600/0001-77
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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