FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O último cumprimento de exigência não apresentou as condições para que um candidato se torne membro da entidade requerente do pedido. Dessa forma: 1) Formula-se novamente exigência para que restem claras quais são essas condições. Quais os requisitos o candidato a membro precisa cumprir para que seja aceito como associado à sociedade? Cabe ressaltar que, de acordo com a definição de marca coletiva constante do art. 123, inciso III da LPI, e do art. 3º, alínea "c" da IN19/2013 do INPI, caso não haja relação de afiliação entre os usuários do sinal e a requerente, o pedido poderá ser indeferido de ofício. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e não haja relação de membro entre os usuários e a sociedade requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição