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Dado oficial do INPI

FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY

ST13

BR500000917855280

Classe

44

Pedido

917855280

Registro

917855280

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

31/07/2019

Data de registro

11/05/2021

Data de expiração

11/05/2031

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY

Representantes

MARLENE DA SILVA SANTOS

****319****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 44

Implante de cabelos; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

11/05/2021

RPI 2627

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS029

Deferimento do pedido

02/03/2021

RPI 2617

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente documento intitulado "Regulamento de utilização da marca coletiva", que contenha TODAS AS INFORMAÇÕES das petições de cumprimento de exigência apresentadas anteriormente, a saber, 850200184541 e 850200330926, DE FORMA ÚNICA E REUNIDA. Essa exigência é necessária, uma vez que o Regulamento de Utilização precisa conter todas as informações relacionadas as condições de uso da marca coletiva, sem que haja necessidade de serem consultados outros documentos, como estatutos e etc.

20/10/2020

RPI 2598

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente documento intitulado "Regulamento de utilização da marca coletiva", que contenha TODAS AS INFORMAÇÕES das petições de cumprimento de exigência apresentadas anteriormente, a saber, 850200184541 e 850200330926, DE FORMA ÚNICA E REUNIDA. Essa exigência é necessária, uma vez que o Regulamento de Utilização precisa conter todas as informações relacionadas as condições de uso da marca coletiva, sem que haja necessidade de serem consultados outros documentos, como estatutos e etc. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O último cumprimento de exigência não apresentou as condições para que um candidato se torne membro da entidade requerente do pedido. Dessa forma: 1) Formula-se novamente exigência para que restem claras quais são essas condições. Quais os requisitos o candidato a membro precisa cumprir para que seja aceito como associado à sociedade? Cabe ressaltar que, de acordo com a definição de marca coletiva constante do art. 123, inciso III da LPI, e do art. 3º, alínea "c" da IN19/2013 do INPI, caso não haja relação de afiliação entre os usuários do sinal e a requerente, o pedido poderá ser indeferido de ofício. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e não haja relação de membro entre os usuários e a sociedade requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

21/07/2020

RPI 2585

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: O último cumprimento de exigência não apresentou as condições para que um candidato se torne membro da entidade requerente do pedido. Dessa forma: 1) Formula-se novamente exigência para que restem claras quais são essas condições. Quais os requisitos o candidato a membro precisa cumprir para que seja aceito como associado à sociedade? Cabe ressaltar que, de acordo com a definição de marca coletiva constante do art. 123, inciso III da LPI, e do art. 3º, alínea "c" da IN19/2013 do INPI, caso não haja relação de afiliação entre os usuários do sinal e a requerente, o pedido poderá ser indeferido de ofício. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e não haja relação de membro entre os usuários e a sociedade requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. | RPI 2585 | Data 2020-07-21

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. 1) Dessa forma, Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. 2) Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que sejam suprimidas as menções a "licenças" de uso. O termo pode ser alterado para "Autorização para uso da marca coletiva", por exemplo, ou outra expressão semelhante. Observe que a IN19/13 possui modelo de Regulamento de Utilização facultativo, disponível no Portal do INPI.

28/04/2020

RPI 2573

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. 1) Dessa forma, Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. 2) Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que sejam suprimidas as menções a "licenças" de uso. O termo pode ser alterado para "Autorização para uso da marca coletiva", por exemplo, ou outra expressão semelhante. Observe que a IN19/13 possui modelo de Regulamento de Utilização facultativo, disponível no Portal do INPI. | RPI 2573 | Data 2020-04-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes explícitos para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. Além disso, o documento deve conter informações do outorgante/signatário e conter cláusula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido.

28/01/2020

RPI 2560

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes explícitos para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. Além disso, o documento deve conter informações do outorgante/signatário e conter cláusula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido. | RPI 2560 | Data 2020-01-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/10/2019

RPI 2546

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2546 | Data 2019-10-22

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190319434 (28/09/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Petição deferida conforme documentação apresentada.

22/10/2019

RPI 2546

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190319434 (28/09/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Petição deferida conforme documentação apresentada. | RPI 2546 | Data 2019-10-22

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