(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

ANNYTA.COM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ANNYTA.COM
Processo INPI
917836693
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA.
17.853.470/0001-09
Procurador ou escritório
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)