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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

ALERGO FOOD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALERGO FOOD
Processo INPI
917717635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE BRAGHEROLI CUBAS SARAIVA
31.729.111/0001-67
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2754Despacho17/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2578Deferimento02/06/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2554Oposição17/12/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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