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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

INTERA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
917614844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200190233 (01/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
ULTRA CLÍNICA MÉDICA LTDA.
21.659.253/0001-41
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
27 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2585NulidadeEsta publicação21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2555Deferimento24/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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