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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

Amélia Saiu

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Amélia Saiu
Processo INPI
917168178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200195967 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2585NulidadeEsta publicação21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2546Deferimento22/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2525Publicação28/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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