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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

HUBERITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916693120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
EXPERMED PERÍCIAS MÉDICAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS LTDA EPP
18.236.848/0001-80
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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