Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
FITA VEDATUDO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 17
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180427603 (20/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA DRYKO LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DRYKO LTDA.
- 03.081.895/0001-24
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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