Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
HELLIUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HELLIUS ENERGIA SOLAR LTDA
- 26.480.551/0001-93
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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