Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
HEDGE INVESTMENTS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180396694 (25/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Procurador: Camila Gurgel Fasano de Guglielmo
Sobre a marca
- Titular
- HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
- 26.843.225/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)