Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
CERVEJARIA ARTESANAL SERRA DO CIPÓ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CERVEJARIA ARTESANAL SERRA DO CIPÓ
- Processo INPI
- 913066800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180398115 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POUSADA CIPO DA SERRA LTDA Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA CIPO DA SERRA LTDA
- 10.595.032/0001-30
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)