Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
STONE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180394241 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STONE PAGAMENTOS S.A. Procurador: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- STONE PAGAMENTOS S.A.
- 16.501.555/0001-57
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)