Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
F FIX CASE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180393325 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO NUNES DA COSTA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)