Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
XTREME COLLECTION
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180396057 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOXMARK LEATHER HOLDING GMBH Procurador: Kátia Fernandes de almeida
Sobre a marca
- Titular
- Boxmark Leather Holding GmbH
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)