Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
ESSENTIAL COSMETICS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
ESSENTIAL COSMETICS
- Processo INPI
- 912855207
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180393198 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELLI Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INP INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 17.979.609/0001-57
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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