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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

Dinda Panificadora e Confeitaria

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dinda Panificadora e Confeitaria
Processo INPI
912854049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180394001 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RUBENS ASSIS DA SILVA E CIA LTDA - ME Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 906413931 e 906012937.

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Sobre a marca

Titular
RUBENS ASSIS DA SILVA E CIA LTDA - ME
03.081.944/0001-29
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2444Oposição07/11/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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