Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
Drogaria Rey
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA DROGA REY LTDA
- 24.409.076/0001-33
- Data de depósito
- 11 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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