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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

SAUDE LEBLON MEDICINA PARA A FAMÍLIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SAUDE LEBLON MEDICINA PARA A FAMÍLIA
Processo INPI
912658037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180397547 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANE GOMES MONTEIRO DE CARVALHO Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2631Arquivamento08/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2505Recurso08/01/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2491Indeferimento02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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