Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
ALTAI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180368374 (29/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALTAI COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS DE MODA - EIRELI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ALTAI COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS DE MODA - EIRELI
- 26.835.178/0001-46
- Data de depósito
- 24 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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