Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
ERS TELECOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ERS TELECOM COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- 12.339.793/0001-57
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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