Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
ATITUDE TRANSFORMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANNE RAFAELA VEIGA CHIESORIN 02549006909
- 21.843.397/0001-53
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)