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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

BRIGADERIA PETRÓPOLIS IMPERIAL GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BRIGADERIA PETRÓPOLIS IMPERIAL GOURMET
Processo INPI
911592326
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R.R. de Castro Gerenciamento, Contratação e Terceirização de Obras
18.708.789/0001-03
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2411Oposição21/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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