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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

Mamma mia! Brigaderia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Mamma mia! Brigaderia
Processo INPI
911318402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901724475 (MAMMA MIA) e Processo 910411921 (Mamma Mia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALVARO AUGUSTO DE SOUZA BERNARDO 37222082700
19.240.047/0001-50
Data de depósito
12 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2402Oposição17/01/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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