Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
FEAPAES-SC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
FEAPAES-SC
- Processo INPI
- 910299773
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180426107 (19/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SANTA CATARINA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- federação das apaes do estado de santa catarina
- 95.815.635/0001-53
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)