Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
FESTA SHOW BRIGADERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FESTA SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- 12.414.883/0002-46
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)