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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

FESTA SHOW BRIGADERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906715989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FESTA SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
12.414.883/0002-46
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2282Oposição30/09/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)