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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

DOMOLIMP

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DOMOLIMP
Processo INPI
906671736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180427112 (20/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOMOLIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES E DETERGENTES LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
DOMOLIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES E DETERGENTES LTDA - EPP
18.370.323/0001-32
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2494Indeferimento23/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2239Publicação03/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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