Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
THEREZOPOLIS ELFENBEIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
THEREZOPOLIS ELFENBEIN
- Processo INPI
- 905921330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 61.186.888/0001-93
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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