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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180029820 (02/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Deve o titular do registro impugnado - DELVISSON GERALDO DE ARAÚJO OLIVEIRA - apresentar documentos aptos a comprovar que, à época do depósito (18/10/2012), exercia atividade compatível com os serviços constantes na especificação do registro de marca, sob pena de declaração de nulidade do registro com fulcro no artigo 128, parágrafo 1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).