(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013

Multisafra

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2209, 7 de maio de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905429427
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2616Nulidade23/02/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2585Exigência21/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2426Deferimento04/07/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2209PublicaçãoEsta publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2205Exigência09/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).