Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150023890 (04/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACILDA DOS SANTOS ARAUJO Procurador: HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- JACILDA DOS SANTOS ARAUJO
- 12.880.303/0001-25
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.