Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
MASTER EM GESTÃO DO FUTEBOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
- 62.025.606/0001-39
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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