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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

AQUECEDOR SOLAR DEVANIR BROCANELLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
903035804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AQUECEDORES SOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO PRETO DEVANIR BROCANELLI LTDA - ME.
11.344.139/0001-79
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.