DA PALADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 900827491 PANIFICADORA PALADAR e 901434493 PALADAR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829991611 (PALADAR) e Processo 829995536 (PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DA PALADAR COMÉRCIO E EMPACOTADORA LTDA ME
- 02.869.450/0001-40
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.