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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

del valle Mais

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901455067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828092389 DEL VALLE. NATURAL NA VIDA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819117021 (SUCOS DEL VALLE), Processo 821591517 (JUGOS DEL VALLE), Processo 824654250 (DEL VALLE), Processo 828969370 (DEL VALLE MIX), Processo 901317276 (DEL VALLE FRUT), Processo 820040193 (JUGOS DEL VALLE), Processo 826501672 (DEL VALLE SOJA), Processo 825326575 (DEL VALLE), Processo 828907315 (DEL VALLE DOS MONSTROS GOMMY), Processo 828969434 (DEL VALLE), Processo 829860274 (NÉCTAR DEL VALLE), Processo 822298783 (CITRUS DEL VALLE), Processo 822298775 (CITRUS DEL VALLE), Processo 823414442 (DEL VALLE FRUT), Processo 824291506 (DEL VALLE MIX) e Processo 828969361 (DEL VALLE SOJA LIGHT).

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.