Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
THEREZÓPOLIS GOLD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 61.186.888/0001-93
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.