THEREZÓPOLIS GOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000387 (17/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação de anulação de atos administrativos tramitada perante o juízo da 13a VF/RJ, sob o n° nº 0027880-65.2018.4.02.5101, foi prolatada sentença de procedência da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, confirmo a tutela antecipada concedida e, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n°s 824.417.429 para a marca CERVEJARIA TERESÓPOLIS, e 901.648.850 para a marca THEREZÓPOLIS EBENHOLZ, ambos de titularidade da autora, devendo o INPI, ainda, prosseguir com a análise dos pedidos de registro da parte autora, formados pelo signo THEREZÓPOLIS, que tenham sido sobrestados por conta dos registros objetos de litígio". Processo INPI nº 52400.055046/2018-94
Sobre a marca
- Titular
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 61.186.888/0001-93
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.