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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

BRIGADERIA EMOTIONAL FOOD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
831168943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.359.425/0001-08
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2288Sobrestamento11/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2170Publicação07/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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