MAGNUM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200182030 (25/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ÓCULOS PROTETORES; ÓCULOS DE SEGURANÇA E ÓCULOS DE PROTEÇÃO; ÓCULOS ESPORTIVO E ÓCULOS DE PROTEÇÃO. Produtos/serviços não renunciados: ARTIGOS DE VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO, CALÇADOS DE PROTEÇÃO E ARTIGOS DE PROTEÇÃO PARA A CABEÇA; ARTIGOS DE VESTUÁRIO, CALÇADO
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200156292 (05/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- HI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2585Petição21/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020
Deferimento parcial da petição
Requerimento não provido (outros)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.