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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

ENLEVO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ENLEVO
Processo INPI
829935142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200020461 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BASF CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA
01.789.121/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2585CaducidadeEsta publicação21/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.