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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

CROS CONSTRUTORA ROCHA SOUSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
829447385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800200205302 (22/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CROS CONSTRUTORA ROCHA SOUSA LTDA Procurador: JACOB DE AQUINO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou g

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Sobre a marca

Titular
CROS CONSTRUTORA ROCHA SOUSA LTDA
22.010.581/0001-85
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.