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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

SABOR CAT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SABOR CAT
Processo INPI
828808872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180427093 (20/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
07.815.535/0001-60
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Indeferimento30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1998Sobrestamento22/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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