(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

VIVER EM EQUILÍBRIO CASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

VIVER EM EQUILÍBRIO CASA
Processo INPI
828533458
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200162605 (10/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2407Nulidade21/02/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2364Recurso provido26/04/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1942Indeferimento25/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.