SUPERSPRINT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200189179 (01/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUPERSPRINT HOLDING S.R.L. ENUNCIABILE ANCHE COME SUPERSPRINT S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, S. G. & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERSPRINT HOLDING S.R.L. ENUNCIABILE ANCHE COME SUPERSPRINT S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
- RPI nº 2585Petição21/07/2020
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.