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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

CONSULTING BUSINESS SOLUTIONS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSULTING BUSINESS SOLUTIONS
Processo INPI
826573193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2583, de 07/07/2020, tendo em vista a apresentação tempestiva de retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado (paga no prazo extraordinário). Observe-se que a data de recolhimento da retribuição obedeceu o novo prazo definido em razão da suspensão de prazos determinada por meio das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 179/2020.

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Sobre a marca

Titular
CONSULTING CONSULTORES ASSOCIADOS LIMITADA
01.071.669/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Despacho anuladoEsta publicação21/07/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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