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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

KASA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826490948
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200003616 (07/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5029259-31.2014.4.04.7108, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Novo Hamburgo ? RS, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, rati¿co a antecipação dos efeitos da tutela e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por KASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, determino à ré que conceda o registro e expeça o Certificado de Registro da marca mista KASA, nas classes 39 e 35, processos administrativos n° 826490930 e 826490948?. Processo INPI n° 52400.004359/2008-11.

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Sobre a marca

Titular
KASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LIMITADA
89.630.297/0001-82
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2585Judicial21/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1976Judicial18/11/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.