IPAS158
Concessão de registro
RPI 2585
21/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/07/2020 e em vigor até 21/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2585
21/07/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200003616 (07/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5029259-31.2014.4.04.7108, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Novo Hamburgo ? RS, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, rati¿co a antecipação dos efeitos da tutela e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por KASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, determino à ré que conceda o registro e expeça o Certificado de Registro da marca mista KASA, nas classes 39 e 35, processos administrativos n° 826490930 e 826490948?. Processo INPI n° 52400.004359/2008-11.
RPI 2585
21/07/2020
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO (RS), PROCESSO Nº 2008.71.08.006423-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004359, DE 30/10/08, COM TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA QUE SEJA MANTIDO O DIREITO DE PRECEDÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO, DESARQUIVANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO MESMO.
RPI 1976
18/11/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Parágrafo único do Art. 162 da LPI.
RPI 1944
08/04/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1903
26/06/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1745
15/06/2004
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