VIZZANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS362
Exigência sobre alto renome
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200073587 (09/03/2020) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): CALÇADOS BEIRA RIO S/A Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Formula-se exigência para apresentação de pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca ?VIZZANO?. Exige-se, portanto, pesquisa que demonstre notadamente a associação, pelo público em geral, do sinal aos serviços de ?comercialização, importação e exportação de calçados e artigos do vestuário em geral?, assinalados pelo registro no qual se reivindicou o alto renome. Reforça-se que a nova pesquisa, assim como aquela já anexada aos autos, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capita
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS BEIRA RIO S/A
- 88.379.771/0001-82
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência sobre alto renome
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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