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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

DAMAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DAMAS
Processo INPI
822066688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200220363 (02/07/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
01.061.403/0001-03
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
22 de setembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1743Sobrestamento01/06/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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